Taxa onshore e offshore
FundamentosA mesma moeda com preço em dois reservatórios ao mesmo tempo, dentro e fora da jurisdição, e por que as duas cotações não se substituem.
Onde uma moeda está sujeita a controlos, podem existir dois preços em simultâneo: uma taxa onshore, cotada no mercado interno segundo as regras que aí vigoram, e uma taxa offshore, cotada entre partes fora da jurisdição que não estão vinculadas a essas regras. Referem-se à mesma moeda mas formam-se em reservatórios de liquidez separados, com participantes diferentes e restrições diferentes.
As duas não têm de coincidir, e a diferença entre elas é ela própria acompanhada como indicação de quão apertado está o mercado interno. Na prática, a distinção decide o que significa um número cotado: uma taxa com a convenção onshore não é permutável com a offshore, os contratos especificam contra que fixing liquidam, e um gráfico de uma não é o gráfico da outra. Algumas moedas têm códigos de mercado ou convenções de designação próprios precisamente para manter as duas separadas, porque confundi-las produz o número errado e não um número aproximado.