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Depósito de terceiro

Corretoras e Regulação

Dinheiro vindo de um instrumento fora do nome do titular: por que é recusado, o que acontece depois e os casos comuns que apanha.

Um depósito de terceiro é dinheiro que chega a uma conta de negociação vindo de um instrumento de pagamento que não está no nome do titular. Empresas reguladas em geral não os aceitam, e a regra não é preferência: todo o sentido de verificar quem é o cliente se perderia se os recursos pudessem pertencer a alguém que a empresa nunca checou. O que faz valer conhecer a regra antes é que ela apanha situações comuns tanto quanto suspeitas — o cartão do cônjuge, um familiar ajudando, uma empresa pagando pelo seu diretor, uma conta compartilhada com apenas um nome impresso. Os sistemas da empresa comparam o nome do pagador com o do titular, e uma divergência costuma ser recusada, não questionada. O que vem depois é a parte que surpreende: o dinheiro em geral volta para onde veio em vez de ser creditado, e isso demora o mesmo que a transferência original levou; e uma empresa que percebeu só depois de creditar pode restringir a conta e perguntar como aconteceu. Enviar recursos de um instrumento no seu próprio nome não é, portanto, papelada: é a condição para que o depósito seja um depósito.

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