Erro manifesto
Corretoras e RegulaçãoUm preço claramente fora do mercado e a cláusula que anula operações feitas sobre ele: quem decide e o que resolve a disputa.
Um erro manifesto é um preço claramente fora do mercado, e não apenas desfavorável, e a cláusula que acompanha a definição dá à empresa o direito de anular ou ajustar as operações executadas sobre ele. Ela existe porque um fluxo de cotações pode publicar um preço parado ou corrompido, e um contrato que tornasse cada preço desses vinculante colocaria o tratamento das próprias falhas da empresa dentro da sua solvência.
O que faz a cláusula valer uma leitura antes de ela importar é que, na prática, ela funciona num só sentido: a empresa decide em primeira instância se o erro foi manifesto, e as operações mais revistas são as que deram lucro. Os termos costumam dizer quem decide, se essa decisão é descrita como definitiva e se a empresa vai refazer a operação ao preço que considera correto ou cancelá-la. O cliente que contesta a decisão está discutindo qual era o mercado num instante, e isso se resolve com os registros de execução e dados de preço independentes, não com uma captura de tela.
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