Âmbito da Licença
Corretoras e RegulaçãoAs atividades que uma licença permite de facto. Regulada não é um estado único — o âmbito decide quem pode deter o seu dinheiro.
O âmbito de uma licença é a lista de atividades que uma firma está de facto autorizada a exercer, e varia muito mais do que a palavra regulada sugere. O registo inscreve as permissões no vocabulário do próprio supervisor — receção e transmissão de ordens, execução de ordens por conta de clientes, negociação por conta própria, detenção de dinheiro de clientes, prestação de consultoria para investimento — e uma firma pode ter algumas destas e não outras.
As diferenças são comerciais além de técnicas. Uma firma autorizada a negociar por conta própria pode ficar do outro lado da sua operação; outra limitada a receção e transmissão não pode, e tem de encaminhar as ordens para fora. Uma firma sem permissão para deter dinheiro de clientes tem de encaminhar os depósitos para um terceiro que a tenha. O âmbito traz ainda limites por tipo de cliente, pelo que uma permissão válida para clientes profissionais não se estende automaticamente aos de retalho. Verificar o âmbito é o que transforma uma consulta ao registo de confirmar que a firma existe em confirmar que lhe é permitido fazer aquilo que lhe está a oferecer.
Termos relacionados
Mais em Corretoras e Regulação
Modelo A-Book / B-BookResolução alternativa de litígios (RAL)AML (Prevenção à Lavagem de Dinheiro)Teste de AdequaçãoAustralian Securities and Investments Commission (ASIC)Derrapagem assimétricaBaFinPolítica de Melhor ExecuçãoAdequação de capital da corretoraEntidade da corretoraInsolvência da corretoraConta Cent