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Negociação por conta própria com contrapartida casada

Corretoras e Regulação

Executar uma ordem entre duas transacções simétricas simultâneas: principal no papel, sem risco de mercado, remunerado por comissão.

A negociação por conta própria com contrapartida casada é uma forma de executar a ordem de um cliente em que a empresa se interpõe entre o cliente e uma contraparte, comprando a um e vendendo ao outro em transacções simétricas realizadas em simultâneo. Juridicamente a empresa é contraparte nas duas pernas e figura como principal no contrato, mas não pretende assumir risco de mercado com o negócio: os dois lados anulam-se. O modelo situa-se entre a agência pura, em que a empresa nunca chega a ser contraparte, e a negociação por conta própria plena, em que a posição entra no seu livro. Muda o que a empresa ganha e aquilo a que fica exposta. Uma corretora com contrapartida casada é remunerada por uma comissão ou margem divulgada, e não pelo desfecho da posição, e o seu risco é de crédito e de liquidação sobre duas contrapartes, não de preço. O modelo aplicável a cada instrumento consta da política de execução.

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