O que é preciso para encerrar uma conta, e quem pode fazê-lo
Encerrar uma conta é uma cláusula, e qualquer das partes pode invocá-la. O que acontece com as posições abertas, por que a compensação vem antes do pagamento e o que sobrevive à conta.
Encerrar é uma cláusula, não um evento
Abrir uma conta é um processo com sequência visível: formulários, documentos, um primeiro pagamento. Encerrar é uma cláusula, e a diferença importa porque uma cláusula pode ser invocada por qualquer das partes, e a que mais a invoca não é a que as pessoas esperam.
A maioria dos contratos prevê três saídas. O cliente pode encerrar mediante aviso. A empresa pode encerrar mediante aviso. E qualquer das partes pode encerrar imediatamente quando ocorre um inadimplemento definido. A via do meio é a surpreendente: as empresas em geral reservam o direito de encerrar a relação com aviso e sem dar motivo, e isso é um direito comercial, não uma acusação. Um negócio não é obrigado a continuar atendendo um cliente, e um contrato que o obrigasse seria estranho.
O inadimplemento encerra mais rápido, e é mais amplo do que parece
A terceira via merece separação porque elimina o prazo de aviso. Um evento de inadimplemento, como a maioria dos contratos o define, inclui não cumprir uma exigência de margem, mas também um pagamento que não chega, uma declaração da abertura que se revela falsa, documentos vencidos e, na maior parte dos contratos, a violação de qualquer termo.
Ocorrido um deles, a empresa em geral pode encerrar posições a preços que determina, recusar novas ordens e encerrar o contrato sem esperar. Nada disso exige que o mercado tenha andado. É por isso que a metade administrativa da lista merece mais atenção do que recebe: um documento de identidade que venceu enquanto ninguém operava é capaz de colocar a conta na mesma postura de uma falta de margem, e faz isso em silêncio, porque nenhuma data de validade se anuncia sozinha.
O que acontece com as posições abertas
A pergunta operativa em qualquer encerramento é o que acontece com as posições abertas quando ele começa. Os contratos respondem de uma entre duas formas, e vale encontrar ambas antes que se apliquem.
Ou o cliente recebe um período em que a plataforma ainda aceita ordens de fechamento mas não de abertura, ou a empresa encerra as posições ela mesma a preços que determina. A primeira é uma liquidação gradual e deixa o momento com o cliente. A segunda é uma avaliação feita pela contraparte, o que é coisa materialmente diferente, e onde se aplica a cláusula costuma dizê-lo com clareza e descrever a determinação como definitiva. Qual das duas está escrita decide se o encerramento é algo de que o cliente participa ou algo que chega pronto.
A compensação vem antes do pagamento
Encerrar uma conta não é o mesmo que receber. Entre as duas coisas está a cláusula de compensação, que permite à empresa somar o que deve com o que lhe é devido e liquidar apenas a diferença.
Na prática, contas no mesmo nome não estão isoladas entre si. Um crédito numa pode ser aplicado à falta em outra, moedas podem ser convertidas à taxa da própria empresa para isso, e quando a cláusula alcança um grupo inteiro ela pode puxar dinheiro mantido para um serviço completamente diferente. Um arranjo montado para manter exposições apartadas é, neste momento, um saldo só. O alcance dessa cláusula é o que decide quanto a separação valia, e está no contrato, não visível na estrutura das contas.
O dinheiro fica retido por um tempo, e há um motivo
Quase todo contrato permite à empresa reter fundos por um período após o encerramento. Lido a frio isso parece um obstáculo, e na maior parte não é.
Pagamentos com cartão podem ser revertidos pelo banco do pagador muito depois de liquidados, então uma empresa que pagasse na hora ficaria exposta a um estorno sobre dinheiro já enviado adiante. Verificações de identidade e de pagamento podem seguir abertas. E a regra do mesmo método — o dinheiro sai pela via por onde entrou, para um instrumento em nome do próprio titular — costuma transformar um pagamento em vários, cada um por um trilho com sua própria cadência. O que vale procurar no documento é a duração do período, não se ele existe.
O pagamento final costuma pedir mais do que o depósito pediu
O passo que apanha as pessoas despreparadas é a verificação. Muitas empresas abrem a conta só com documentos de identidade e completam as checagens maiores quando o dinheiro está saindo, o que coloca o pedido probatório mais pesado na saída, não na entrada.
Isso pode significar documentos que evidenciem a origem dos fundos, um endereço reverificado ou a substituição de um instrumento que venceu no meio-tempo. Nada disso é incomum e tudo leva tempo que corre depois do pedido de encerramento, não antes. Há ainda um detalhe menor que vale saber: os contratos descrevem o que acontece com um saldo residual pequeno demais para enviar, e a resposta às vezes é uma taxa que o consome, não uma transferência. Ambos saem mais baratos lidos de antemão do que descobertos no meio de um encerramento.
O que sobrevive à conta
Terminar a relação não termina tudo no contrato. Várias cláusulas foram escritas para continuar, e as que importam são as de que um ex-cliente pode precisar.
A retenção de registros continua por um prazo definido, o que torna possível pedir registros de execução ou a gravação de uma conversa depois de a conta ter ido embora — um direito que em geral existe dentro daquele prazo e caduca com ele. A via de reclamação continua, de modo que uma disputa sobre algo ocorrido enquanto a conta estava aberta ainda pode ser levantada, sujeita aos prazos do próprio procedimento e não à existência da conta. E qualquer indenização dada também continua, razão pela qual encerrar uma conta não é, por si só, o fim de toda obrigação nela. A versão prática é curta: se um registro puder ser necessário, peça enquanto o prazo de retenção corre, porque o encerramento inicia um relógio que ler o contrato mais tarde não reinicia.
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