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Evento de inadimplemento

Corretoras e Regulação

A lista contratual do que conta como inadimplemento do cliente — mais ampla que margem — e os poderes que ela dá à empresa.

Um evento de inadimplemento é a lista, escrita no contrato do cliente, do que conta como falha do cliente perante o contrato. Ela é mais ampla do que deixar de pagar. Ao lado do descumprimento de uma exigência de margem, costuma incluir um pagamento que não chega, uma declaração feita na abertura da conta que se revela falsa, documentos vencidos, insolvência ou falecimento e, na maioria dos contratos, a violação de qualquer termo — o que deixa a lista aberta por desenho. O motivo para lê-la é o que vem depois. Ocorrido o evento, a empresa em geral pode, sem novo aviso, encerrar parte ou todas as posições a preços que determina, parar de aceitar ordens, usar fundos de uma conta para cobrir a falta em outra, converter moedas para isso e encerrar o contrato. Nada disso exige que o mercado tenha andado contra o cliente: um documento vencido pode colocar a conta no mesmo estado que uma falta de margem, e é por isso que vale conhecer de antemão os gatilhos administrativos banais.

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