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Nota 05 Atualizado 3 min de leitura

Como uma corretora guarda o seu dinheiro

Contas segregadas, capital regulatório e esquemas de compensação são três proteções diferentes descritas numa só frase. O que cada uma cobre, o que não cobre e como verificar quais se aplicam a si.

Escrito pela equipe editorial da ForxZen

Três proteções, muitas vezes confundidas

Os sites das corretoras tendem a comprimir a proteção do dinheiro dos clientes numa linha tranquilizadora. Vale a pena separá-la, porque os três mecanismos cobrem falhas diferentes e nem todos se aplicam a uma conta em concreto.

A segregação mantém o seu dinheiro em contas bancárias separadas dos fundos operacionais da corretora. O capital regulatório é dinheiro da própria firma, destinado a absorver perdas antes de estas atingirem clientes. Um esquema de compensação paga, até um limite, se a firma falir mesmo assim. Os dois primeiros reduzem a probabilidade de perda; só o terceiro repõe dinheiro já perdido.

Segregação: o que faz e o que não faz

Fundos segregados não podem legalmente financiar o negócio e, numa insolvência, são identificáveis como propriedade do cliente em vez de integrarem a massa. É proteção real contra um fracasso empresarial normal.

Não protege contra fraude e não funciona sozinha. O que a torna real é a maquinaria em redor: reconciliação diária, auditor externo, um banco de solidez decente e um regulador que inspeciona e sanciona. A mesma frase aparece em sites com tudo isso e em sites sem nada disso — por isso a afirmação em si informa pouco.

Capital regulatório: o número atrás do selo

Cada licença fixa um mínimo de fundos próprios e a distância entre regimes é enorme: sete dígitos com contas auditadas e comunicação imediata de incumprimentos num extremo; uma fração disso sem contas publicadas no outro.

Quando duas corretoras exibem bandeiras diferentes, este requisito é a diferença mais informativa entre elas. Diz quanto choque a firma aguenta antes de o dinheiro dos clientes ficar em risco e que escrutínio aceitou para operar.

Esquemas de compensação: a rede com teto

Algumas jurisdições mantêm esquemas de compensação ao investidor que pagam se uma firma licenciada falir — até um limite fixo por pessoa, normalmente bem abaixo do saldo de uma conta ativa.

Dois detalhes decidem se se aplica a si. Que entidade detém a sua conta: as corretoras grandes operam várias e a que o registou pode não ser a regulada cujo esquema assumiu. E se a sua residência está coberta: os esquemas costumam proteger clientes da entidade local, não os encaminhados para offshore. Ambos os factos estão no contrato de cliente e nenhum no marketing.

Como verificar em dez minutos

Procure o nome da entidade legal no rodapé e consulte-o no registo público do regulador, em vez de confiar no selo. Confirme que a licença cobre a sua atividade e que o estado está em vigor. Leia no contrato de cliente o nome da entidade — se diferir do registo, essa diferença é a história toda. Depois veja se é nomeado um esquema de compensação, qual o seu limite e se cobre residentes do seu país.

O que nada disto cobre

Nenhuma proteção aqui compensa perdas de negociação, um stop executado através de um gap de fim de semana ou uma posição fechada no stop-out. A proteção do dinheiro do cliente é sobre a corretora falir, não sobre o mercado mexer-se. Manter apenas capital de trabalho na corretora e levantar o resto é a única medida que reduz de uma vez todas as categorias de risco desta página.

Risco

Capital em risco. Negociar forex e CFDs envolve um alto nível de risco e pode não ser adequado para todos os investidores — a maioria das contas de varejo de CFD perde dinheiro. Nunca opere com dinheiro que você não pode perder. Ler o aviso de risco completo

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