O Que Verificar no Contrato de Cliente Antes de Assinar
O único documento que é mesmo sobre a sua conta. Que entidade, a política de execução, os custos que não estão no preçário, e como os termos mudam.
O único documento que é mesmo sobre a sua conta
As páginas de comparação descrevem uma marca. O contrato de cliente descreve o contrato em que está a entrar, com uma sociedade nomeada e sob um sistema jurídico nomeado. É o único documento vinculativo de todo o processo, e quase todas as perguntas a que o conteúdo comparativo responde de forma vaga — que regulador, que alavancagem, que custos, o que acontece num litígio — têm ali resposta precisa. É também longo, aborrecido e apresentado no momento de menor paciência, e é por isso que quase ninguém o lê e por isso que lê-lo é uma vantagem.
Encontre primeiro a entidade
Antes de tudo, identifique a sociedade com quem está a contratar: a denominação legal, a sede e a autoridade indicada como seu regulador. Só esse facto determina o livro de regras, o limite de alavancagem, se a proteção de saldo negativo se aplica, que fundo de compensação o cobre e até que limite, e que via de reclamação existe. Uma marca que opere várias entidades apresentará sites praticamente iguais para cada uma, pelo que é no contrato que a diferença se torna visível. É também o nome a levar ao registo público do regulador.
A política de execução de ordens
Habitualmente um anexo separado, e a parte mais informativa. Diz como as ordens são tratadas, se a empresa pode agir como contraparte da sua operação, de onde vêm as cotações, e o que acontece quando um preço se move entre o pedido e a execução. Procure especificamente o tratamento do slippage — se é aplicado nos dois sentidos ou apenas contra si — e qualquer margem de discricionariedade que a empresa reserve para rejeitar, requotar ou cancelar. Cláusulas que permitem anular uma operação depois do facto, com fundamentos como "erro manifesto" ou "negociação abusiva", merecem leitura suficientemente atenta para se saber o que cobrem.
Os custos que não estão no preçário
O preçário traz spread e comissão. O contrato e a sua tabela de encargos trazem o resto: encargos de inatividade e quando começam, comissões de levantamento por método e qualquer mínimo, o tratamento da conversão cambial quando a moeda da conta difere da do instrumento, o cálculo do swap e o dia da semana em que é aplicado a triplo, e qualquer encargo administrativo numa conta sem swap. Nenhum destes aparece num bilhete de ordem, e é exatamente por isso que têm de ser encontrados com antecedência.
O que pode mudar, e como fica a saber
Quase todos os contratos permitem à empresa alterar termos, ajustar a alavancagem ou mudar requisitos de margem. O que varia é o prazo de pré-aviso e o meio de notificação — e uma cláusula que permita que alterações produzam efeitos imediatos em "condições anormais de mercado", notificadas apenas por atualização do site, é um arranjo materialmente diferente de um que exija aviso escrito prévio. A mesma secção costuma cobrir quando a empresa pode fechar posições ou restringir uma conta, o que convém saber antes e não depois.
Reclamações, lei aplicável, e ler isto em vinte minutos
Verifique para onde vai um litígio: o procedimento interno de reclamações, os seus prazos, o provedor ou mecanismo externo disponível depois, e a lei aplicável e os tribunais. Uma jurisdição longe de onde vive não é necessariamente imprópria, mas é a diferença prática entre um litígio que consegue seguir e um que não consegue. Se o tempo for pouco, quatro pesquisas cobrem a maior parte do valor: o nome da entidade, "execução", "encargos", e "alterar". São vinte minutos contra uma decisão que envolve o seu dinheiro.
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