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CVM

Corretoras e Regulação

Regulador brasileiro. Quase nenhuma corretora offshore que aceita brasileiros é registrada; a CVM as nomeia em stop orders e não há cobertura local.

A Comissão de Valores Mobiliários é o regulador do mercado de capitais brasileiro e supervisiona a bolsa B3, corretoras, fundos e qualquer pessoa que distribua valores mobiliários ou derivativos a residentes no Brasil. A negociação de câmbio em si cabe ao Banco Central do Brasil, de modo que uma empresa que ofereça forex alavancado no país precisa de habilitação nos dois órgãos — combinação que praticamente nenhuma corretora internacional de varejo possui. Por isso o que a CVM mais produz para o trader de forex é fiscalização, não autorização. Seu instrumento padrão é o stop order, um ato declaratório que nomeia a empresa e determina que pare de captar residentes brasileiros, publicado no site ao lado do registro de intermediários autorizados. Depositar numa entidade offshore não registrada não é crime para o cliente, mas coloca a conta fora da jurisdição da CVM: sem mecanismo brasileiro de compensação, sem ouvidoria local e com qualquer disputa resolvida sob a licença estrangeira da corretora.

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