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Entidade da corretora

Corretoras e Regulação

A empresa licenciada concreta que detém a sua conta, não a marca. Define a alavancagem, as protecções, a compensação e o caminho da queixa.

A entidade da corretora é a empresa licenciada concreta que detém a sua conta, por oposição à marca impressa no site. As casas grandes operam várias: uma empresa britânica autorizada pela FCA, uma cipriota sob a CySEC, uma australiana sob a ASIC e frequentemente uma subsidiária offshore — todas com um só nome, uma só plataforma e uma só equipa de apoio. A entidade a que é ligado é decidida pelo seu país de residência durante o registo, e é ela, não a marca, que determina a alavancagem oferecida, se existe protecção contra saldo negativo, qual o esquema de compensação que cobre o seu dinheiro e para onde pode escalar uma queixa. O nome da empresa e o número de licença aparecem no contrato de cliente e no rodapé das páginas legais, raramente nas páginas de marketing. Verificar essa empresa concreta no registo do regulador — e não a marca — é a única verificação com valor antes de um depósito.

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