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Adequação de capital da corretora

Corretoras e Regulação

O mínimo de fundos próprios de uma corretora licenciada. Absorve perdas do livro da empresa antes do dinheiro dos clientes e consta das contas.

A adequação de capital é o mínimo de fundos próprios que uma corretora licenciada tem de deter, fixado pelo seu regulador e dimensionado ao risco que o negócio realmente corre. Uma empresa que negoceia por conta própria carrega uma exigência muito superior à de outra que apenas encaminha ordens, e o rácio tem de ser reportado ao supervisor com regularidade, não calculado uma vez no licenciamento. Para o cliente é uma margem de solvência e não uma funcionalidade: são os fundos próprios que absorvem um mau dia no livro da própria empresa antes de o dinheiro dos clientes sequer entrar na equação. As contas auditadas depositadas no registo comercial mostram o número, e é um dos poucos valores genuinamente comparáveis entre corretoras. Uma empresa a raspar o mínimo enquanto publicita alavancagem altíssima está a descrever dois apetites de risco ao mesmo tempo.

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