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Limites de Alavancagem da ESMA

Corretoras e Regulação

Tetos de alavancagem obrigatórios da UE no varejo (ex.: 30:1 em pares principais, 2:1 em cripto), criados pela ESMA junto à proteção contra saldo negativo.

A ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) introduziu, em 2018, tetos de alavancagem obrigatórios para clientes de varejo que negociam CFDs em toda a UE — normalmente 30:1 nos pares de moedas principais, 20:1 nos pares não principais e no ouro, 10:1 em commodities e índices, 5:1 em ações individuais e 2:1 em criptomoedas. As medidas também tornaram obrigatórias a proteção contra saldo negativo e advertências de risco padronizadas. As corretoras reguladas na UE/EEE precisam aplicar esses tetos aos clientes de varejo, embora clientes elegíveis que se qualifiquem como "profissionais" possam, às vezes, acessar alavancagem maior em troca de abrir mão de certas proteções de varejo.

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