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Passaporte Financeiro (Passporting)

Corretoras e Regulação

O passporting permite a uma corretora licenciada num Estado do EEE servir clientes de todo o bloco sem licenças separadas, sob a MiFID II.

O passporting é o mecanismo que permite a uma empresa financeira autorizada num país do Espaço Económico Europeu oferecer os seus serviços em todos os outros Estados do EEE sem obter licença separada em cada um. Ao abrigo da MiFID II, uma corretora licenciada por um regulador nacional notifica a autoridade do seu país de origem, que passaporta a permissão aos reguladores dos países de acolhimento — a razão pela qual tantas corretoras de forex viradas para a UE operam a partir de um único hub, como o Chipre, servindo clientes em todo o bloco. A supervisão permanece sobretudo com o regulador do Estado de origem, embora as regras de conduta do Estado de acolhimento possam ainda aplicar-se. O Reino Unido perdeu os direitos de passporting com o Brexit, o que obrigou as corretoras britânicas a criar entidades licenciadas separadamente na UE e vice-versa. Ao verificar a autorização de uma corretora, os registos distinguem entre firmas licenciadas localmente e as que operam por passaporte.

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