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Capital regulatório

Corretoras e Regulação

Fundos próprios mínimos exigidos para manter a licença. É o tamanho desse requisito que dá sentido ao selo de licença.

Capital regulatório são os fundos próprios mínimos que uma corretora deve manter para conservar a licença — dinheiro da firma, acima do dinheiro dos clientes, que existe para absorver perdas antes de estas os atingirem. Os valores variam enormemente por jurisdição e essa diferença é o sinal mais claro que um selo de licença transporta. Um regime de primeira linha exige capital de sete dígitos, contas auditadas e comunicação imediata de qualquer incumprimento; uma licença offshore permissiva pode exigir uma fração disso, sem contas publicadas. Ao comparar duas corretoras com bandeiras diferentes, o requisito de capital diz mais do que os logótipos.

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