Depositário dos Fundos de Clientes
Corretoras e RegulaçãoA segregação diz que o dinheiro do cliente está separado do da corretora, não onde está. Quem o detém decide que proteções se aplicam.
O depositário dos fundos de clientes é a instituição que efetivamente detém o dinheiro dos clientes. A segregação estabelece que esse dinheiro está separado do da corretora, mas não onde nem com quem se encontra: na prática, os depósitos podem estar numa instituição de crédito, numa instituição de moeda eletrónica ou de pagamento, ou repartidos por várias delas em países diferentes, e o arranjo é divulgado no contrato de cliente e não nas páginas de marketing.
A distinção conta quando algo corre mal. Os sistemas de garantia de depósitos protegem os depositantes de bancos e não os clientes de instituições de pagamento, pelo que o sítio onde o dinheiro está determina se a falência da instituição que o detém está sequer coberta — questão distinta de saber se a falência da própria corretora está coberta por um esquema de indemnização de investidores. A jurisdição da instituição depositária decide que lei de insolvência se aplica e com que rapidez os fundos podem ser devolvidos. As perguntas que vale a pena fazer são: que instituições detêm o dinheiro dos clientes, em que países, e se os saldos são agrupados ou mantidos por cliente.
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