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Política de conflitos de interesse

Corretoras e Regulação

O documento que aponta onde o interesse da empresa diverge do seu — e por que divulgar é o mais fraco dos três caminhos.

Uma política de conflitos de interesse é o documento separado, referido pelo contrato do cliente, em que a empresa identifica os pontos em que o seu próprio interesse pode divergir do interesse do cliente e declara o que faz em cada caso. As situações nomeadas são estruturais e não acidentais: a empresa ficando do outro lado das operações do cliente, receita que sobe com a atividade do cliente, pagamentos feitos a indicadores ou recebidos deles, e equipes cuja remuneração depende de volumes. O ponto em que o documento se decide é o que a empresa diz fazer com cada conflito, porque identificar um não é o mesmo que removê-lo. Os regimes regulados costumam fixar uma ordem: evitar o conflito, administrá-lo de modo que o cliente não fique em desvantagem, e divulgá-lo apenas quando não se pode confiar nos dois primeiros — o que torna a divulgação a mais fraca das três, e não a resposta padrão. Ler a política é, portanto, contar quantos itens terminam apenas em divulgação, e notar se os arranjos descritos podem ser verificados de forma independente.

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