Ajuste de contrato
Corretoras e RegulaçãoComo uma posição aberta é redimensionada ou encerrada quando o instrumento muda — e por que isso não é movimento de mercado.
Um ajuste de contrato é a alteração que a empresa faz numa posição derivativa aberta quando um evento afeta o instrumento a que ela se refere — um desdobramento ou grupamento do ativo subjacente, uma distribuição, uma mudança no índice que o contrato acompanha, ou o subjacente deixando de ser negociado. A cláusula permite à empresa alterar o tamanho da posição, o preço de abertura ou os termos do contrato para que a exposição fique comparável à anterior, e encerrar a posição quando nenhum ajuste conseguiria isso.
O ponto a levar é que a posição pode mudar, ou acabar, sem que o mercado tenha andado. A determinação é da empresa, os termos costumam descrevê-la como definitiva, e a referência é o tratamento aplicado no mercado subjacente, não algo visível num gráfico. Daí duas consequências: uma posição ajustada pode não corresponder mais ao tamanho para o qual um stop ou um limite foi calculado, e um encerramento por esta cláusula não é um encerramento por margem, logo não está coberto pelas cláusulas que regem esse caso. Ambos estão no contrato, não são anunciados pela plataforma.
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