Serviço apenas de execução
Corretoras e RegulaçãoCorretora que executa ordens e não aconselha nada — o que isso retira, o que não retira e porque conta numa reclamação.
Uma corretora que presta apenas execução cumpre as ordens que der e não emite opinião sobre se as deve dar. Análises na plataforma, um serviço de sinais, um telefonema simpático de um gestor de conta — nada disso é uma recomendação personalizada, e o contrato de cliente costuma dizê-lo em termos claros. A distinção pesa sobretudo quando algo corre mal: uma queixa de que a operação não era adequada assenta em bases muito diferentes contra uma empresa de consultoria e contra uma casa apenas de execução.
Apenas execução não significa ausência de deveres. A corretora continua obrigada à melhor execução, continua a ter de o classificar como cliente não profissional ou profissional e, em vários regimes, tem de aplicar um teste de adequação antes de dar acesso a produtos alavancados. O que desaparece é o dever de julgar se determinada operação lhe serve. Se alguém da casa lhe diz o que negociar, vale a pena confrontar isso com o contrato que assinou.
Termos relacionados
Mais em Corretoras e Regulação
Modelo A-Book / B-BookResolução alternativa de litígios (RAL)AML (Prevenção à Lavagem de Dinheiro)Teste de AdequaçãoAustralian Securities and Investments Commission (ASIC)Derrapagem assimétricaBaFinPolítica de Melhor ExecuçãoAdequação de capital da corretoraEntidade da corretoraInsolvência da corretoraConta Cent