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Cláusula de força maior

Corretoras e Regulação

A cláusula que suspende obrigações da empresa por causa fora do seu controle, e como ela difere da perturbação de mercado.

Uma cláusula de força maior suspende ou limita as obrigações de uma empresa quando algo fora do seu controle razoável a impede de cumpri-las — um evento natural, um ato de governo, uma greve, guerra ou desordem civil, ou a falha das comunicações, da energia ou de um terceiro do qual a empresa depende. Não é a promessa de que nada dará errado; é o acordo sobre quem carrega as consequências quando der. Vale separá-la da cláusula de perturbação de mercado ao lado da qual costuma aparecer, porque as duas respondem a perguntas diferentes. Perturbação de mercado trata do mercado que deixa de ser cotável enquanto a empresa continua funcionando. Força maior trata da capacidade da própria empresa de cumprir qualquer coisa, e por isso os gatilhos listados são mais de infraestrutura do que financeiros. O conteúdo prático está nas consequências: se as obrigações ficam suspensas ou se extinguem, se posições podem ser encerradas e por qual avaliação, como o cliente é avisado quando o próprio canal de aviso é parte do que falhou, e se uma suspensão longa o bastante permite a qualquer das partes encerrar o contrato.

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