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Conta empresarial

Corretoras e Regulação

Conta cujo cliente é uma empresa: os três papéis separados na papelada, por que a abertura demora mais e quais proteções podem faltar.

Uma conta empresarial é uma conta cujo titular é uma empresa, e não uma pessoa. A empresa é o cliente, e as pessoas envolvidas aparecem em três papéis distintos que a documentação mantém separados: os donos por trás dela, os administradores que a obrigam, e os indivíduos autorizados a enviar ordens na conta. A abertura é, portanto, um trabalho societário e não uma checagem de identidade. A corretora precisa dos atos constitutivos, da prova de quem em última instância é dono, de uma deliberação mostrando que a conta foi devidamente autorizada, e da verificação separada de cada indivíduo nomeado em qualquer dos três papéis — daí demorar bem mais do que uma conta pessoal. Duas consequências passam da abertura. As proteções regulatórias muitas vezes diferem para um cliente pessoa jurídica: limites de alavancagem, proteção contra saldo negativo e mecanismos de compensação costumam ser escritos para pessoas físicas, e se uma empresa pequena se enquadra é questão das regras específicas, não do porte. E a conta precisa acompanhar a empresa: uma troca de administrador ou de sócio é uma mudança no cadastro, e uma não comunicada vira divergência quando aparece.

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