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Cliente Profissional por Opção

Corretoras e Regulação

Cliente de retalho reclassificado como profissional após os testes da MiFID — a alavancagem que abre e as proteções entregues em troca.

Um cliente profissional por opção é um cliente não profissional que pediu para ser reclassificado como profissional e que a empresa avaliou como cumprindo os testes exigidos. No quadro da MiFID e no seu equivalente britânico, o lado quantitativo exige pelo menos duas de três condições: operações de dimensão significativa com frequência significativa no mercado relevante ao longo dos quatro trimestres anteriores, uma carteira de instrumentos financeiros acima de um limiar definido, e pelo menos um ano num cargo profissional do setor financeiro que exija conhecimento das transações em causa. Separadamente, a empresa tem de se assegurar de que o cliente compreende os riscos assumidos, e o pedido tem de ser feito por escrito. A razão pela qual os traders de retalho procuram este estatuto é a alavancagem, já que os clientes profissionais ficam fora dos limites de alavancagem do retalho. O que se devolve em troca é o pacote de proteções que veio com esses limites e que, consoante a entidade e a jurisdição, pode incluir a proteção contra saldo negativo, os avisos de risco padronizados, a regra de encerramento por margem, restrições a incentivos e o acesso ao ombudsman e aos regimes de indemnização. A pergunta a fazer antes de mudar de estatuto não é, portanto, que alavancagem se ganha, mas que proteções concretas aquela entidade deixa de aplicar.

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